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Políticade Preservação de Valor e Liquidez de Moeda Eletrônica

1. OBJETIVOS
A presente Política tem por objetivo estabelecer os procedimentos para assegurar a preservação do valor e da liquidez das Moedas Eletrônicas emitidas pela FacilitaPay no contexto do gerenciamento pela instituição de Contas FacilitaPay.

Esta Política foi elaborada de acordo a Resolução BCB nº 96/21, Resolução BCB nº 198/22, Resolução BCB nº 80/21, Resolução BCB nº 237/22, Resolução BCB nº 208/21 epolíticas, estratégias, rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos da FacilitaPay.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política é aplicável a todos os Colaboradores da FacilitaPay que realizem o gerenciamento de Riscos de Liquidez da FacilitaPay e/ou efetuem o gerenciamento de Contas FacilitaPay.
3. EMISSÃO E ALOCAÇÃO DAS MOEDAS ELETRÔNICAS
3.1 Alocação de Moeda Eletrônica
Ao emitir Moedas Eletrônicas em Contas FacilitaPay, a FacilitaPay deve manter recursos líquidos correspondentes aos saldos de Moedas Eletrônicas mantidas em Contas FacilitaPay, apuradas no fechamento da grade regular de operações dos participantes do STR, acrescidos dos: (i) saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre Contas FacilitaPay; e (ii) valores recebidos pela FacilitaPay para crédito em uma Conta FacilitaPay, enquanto não disponibilizados para livre movimentação pelo usuário final titular da Conta FacilitaPaydestinatária.

Todos os referidos recursos líquidos, disponibilizados por Clientes em Contas FacilitaPay, devem ser alocados pela FacilitaPay exclusivamente em: (i) espécie, na CCME; ou (ii) títulos públicos federais, registrados na SELIC.

A alocação de recursos em CCME deve ocorrer considerando a posição diária registrada no fechamento da grade regular de operações dos participantes no STR, antes do início da janela adicional para aportes em Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), de que trata o Regulamento do STR.

No caso da alocação em títulos públicos federais registrados na SELIC, a alocação pode ser realizada inclusive por meio de operações compromissadas, custodiados em conta específica no referido sistema, com base na posição diária registrada no fechamento da SELIC.

Nas operações compromissadas referidas acima, uma das partes contratantes deve ser banco múltiplo, banco comercial ou caixas econômicas habilitados para a realização dessas operações. É vedada a realização de acordo de livre movimentação dos títulos objeto de compromisso de revenda nas referidas operações compromissadas.

A FacilitaPay somente poderá alocar recursos de Clientes e aplicados em Contas FacilitaPay nos títulos públicos federais que se enquadrem nas seguintes hipóteses: (i) estejam denominados em reais e sejam adquiridos no mercado secundário; (ii) possuam prazo máximo a decorrer de 540 (quinhentos e quarenta) dias até o vencimento; e (iii) não estejam referenciados em moeda estrangeira.
3.2. Reconhecimento Contábil da Moeda Eletrônica
A FacilitaPay realiza a remessa diária ao BCB de informações sobre os saldos contábeis de Contas FacilitaPay, de natureza ativa e passiva, referentes a Moeda Eletrônica, nos termos da Resolução BCB nº 208/22..
3.3. Remuneração dos Saldos em Moeda Eletrônica
Os ganhos decorrentes da aplicação dos saldos de Moedas Eletrônicas em títulos públicos federais são de livre movimentação pela FacilitaPay.

A remuneração calculada com base na Taxa SELIC mediante utilização da seguinte fórmula: R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1], em que:

(a) R = remuneração a ser creditada, expressa com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento matemático;

(b) S = saldo sujeito à remuneração; e

(c) Selic = Taxa SELIC anual, no formato unitário, expressa com 4 (quatro) casas decimais, referente à data do saldo a ser remunerado. A remuneração supramencionada será creditada na CCME no dia útil seguinte até as 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos).
4. MOVIMENTAÇÃO DE MOEDA ELETRÔNICA EM CCME
As transferências a débito ou a crédito da CCME são realizadas por meio das mensagens do Grupo de Serviços de Pagamentos Relacionados a Moeda Eletrônica (Grupo de Serviços SME) e das mensagens do Grupo de Serviços para Liquidez em Conta Pagamentos Instantâneos (Grupo de Serviços LPI), do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, observadas as grades horárias de funcionamento do STR.

A transferência a débito da CCME é comandada pela própria FacilitaPay.

As devoluções de transferências indevidas envolvendo a CCME devem ser comandadas pelas instituições em até sessenta minutos após o respectivo crédito, observado que referidas devoluções devem ocorrer em comando único e corresponder ao valor total originalmente recebido pela FacilitaPay.

As mensagens de transferências de recursos do Grupo de Serviços SME estão disponíveis para envio durante a operação em regime de Contingência Internet e de Contingência Telefônica de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021.
5. GERENCIAMENTO DE RISCOS DE LIQUIDEZ
Com o objetivo de controlar e mitigar o risco de liquidez, foram definidos e desenvolvidos processos com objetivo de monitorar as atividades, dando tratamento às ocorrências mitigando o risco de liquidez e sugerindo melhorias

Tais processos, identificação de riscos, planos de contingência e estrutura do gerenciamento do risco de liquidez podem ser encontrados em política específica (“Política de Contingência e Mitigação de Liquidez”).
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Política deve permanecer a disposição do BCB e ser aprovada e revisada, com periodicidade mínima de 1 (um) ano, pela Alta Administração da FacilitaPay.
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