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Política de preservação de valor e liquidez da moeda eletrônica

1. OBJETIVOS
O objetivo desta Política é estabelecer procedimentos para garantir a preservação do valor e da liquidez das moedas eletrônicas emitidas pela FacilitaPay no contexto da gestão das contas da FacilitaPay pela instituição. Esta Política foi desenvolvida de acordo com a Resolução BCB nº 96/21, a Resolução BCB nº 198/22, a Resolução BCB nº 80/21, a Resolução BCB nº 237/22, a Resolução BCB nº 208/21 e as políticas, estratégias, rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos da FacilitaPay.
2. ESCOPO
Esta política é aplicável a todos os funcionários da FacilitaPay que realizam gerenciamento de risco de liquidez para a FacilitaPay e/ou gerenciam contas da FacilitaPay.
3. EMISSÃO E ALOCAÇÃO DE MOEDAS ELETRÔNICAS
3.1 Alocação de moeda eletrônica
Ao emitir moedas eletrônicas nas contas da FacilitaPay, a FacilitaPay deve manter recursos líquidos correspondentes aos saldos das moedas eletrônicas mantidas nas contas da FacilitaPay, calculados no fechamento do cronograma operacional regular dos participantes do STR, mais: (i) saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre as contas da FacilitaPay; e (ii) valores recebidos pela FacilitaPay para crédito em uma conta FacilitaPay, embora não estejam disponíveis para livre circulação pelo usuário final titular da Conta FacilitaPay do destinatário.

Todos esses recursos líquidos, disponibilizados pelos Clientes nas Contas da FacilitaPay, devem ser alocados pela FacilitaPay exclusivamente para: (i) dinheiro, no CCME; ou (ii) títulos do governo federal, registrados na SELIC.

A alocação de recursos no CCME deve ocorrer considerando a posição diária registrada no fechamento do cronograma operacional regular dos participantes do STR, antes do início da janela adicional para contribuições para a Conta de Pagamento Instantâneo (Conta PI), conforme tratado no Regulamento do STR.

No caso de alocação para títulos do governo federal registrados na SELIC, a alocação pode ser feita inclusive por meio de contratos de recompra, mantidos em uma conta específica no sistema acima mencionado, com base na posição diária registrada no fechamento da SELIC.

Nos contratos de recompra mencionados acima, uma das partes contratantes deve ser um banco múltiplo, banco comercial ou banco de poupança qualificado para realizar essas operações. É proibido o acordo de livre circulação de valores mobiliários sujeitos ao compromisso de revenda nos acordos de recompra acima mencionados.

A FacilitaPay só pode alocar recursos do Cliente aplicados nas Contas FacilitaPay para títulos do governo federal que se enquadrem nas seguintes condições: (i) eles são denominados em reais e adquiridos no mercado secundário; (ii) eles têm um prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias até o vencimento; e (iii) eles não são referenciados em moeda estrangeira.
3.2. Reconhecimento contábil de moeda eletrônica
A FacilitaPay realiza o envio diário ao BCB de informações sobre os saldos contábeis das Contas FacilitaPay, de natureza ativa e passiva, referentes à Moeda Eletrônica, nos termos da Resolução BCB nº 208/22.
3.3. Remuneração de saldos em moeda eletrônica
Os ganhos resultantes da aplicação de saldos em moeda eletrônica em títulos do governo federal são livremente transferíveis pela FacilitaPay.

A remuneração calculada com base na Taxa SELIC usando a seguinte fórmula: R = S x [(1 + Selic) ^ (1/252) — 1], onde:

(a) R = remuneração a ser creditada, expressa com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento matemático;

(b) S = saldo sujeito a remuneração; e

(c) Selic = Taxa SELIC anual, em formato unitário, expressa com 4 (quatro) casas decimais, referente à data do saldo a ser remunerado. A remuneração acima mencionada será creditada ao CCME no próximo dia útil até às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos).
4. MOVIMENTO DE MOEDA ELETRÔNICA NO CCME
As transferências de débito ou crédito para o CCME são realizadas por meio de mensagens do Grupo de Serviços de Pagamento Relacionados à Moeda Eletrônica (Grupo de Serviços às PME) e mensagens do Grupo de Serviços de Liquidez para Conta de Pagamento Instantâneo (Grupo de Serviços do LPI), do Catálogo Nacional de Serviços do Sistema Financeiro, observando os horários de operação do STR.

A transferência de débito do CCME é comandada pela própria FacilitaPay.

As devoluções de transferências indevidas envolvendo o CCME devem ser ordenadas pelas instituições em até sessenta minutos após o respectivo crédito, observando que tais devoluções devem ocorrer em um único comando e corresponder ao valor total originalmente recebido pela FacilitaPay.

As mensagens de transferência de recursos do Grupo de Serviços para PMEs estão disponíveis para envio durante a operação sob os regimes de Contingência na Internet e Contingência Telefônica, conforme tratado no Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021.
5. GERENCIAMENTO DE RISCO DE LIQUIDEZ
Para controlar e mitigar o risco de liquidez, processos foram definidos e desenvolvidos com o objetivo de monitorar as atividades, abordar as ocorrências, mitigar o risco de liquidez e sugerir melhorias.

Esses processos, identificação de riscos, planos de contingência e estrutura de gerenciamento de risco de liquidez podem ser encontrados em uma política específica (“Política de Contingência e Mitigação de Liquidez”).
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Política deve permanecer à disposição do BCB e ser aprovada e revisada, com uma frequência mínima de 1 (um) ano, pela Alta Administração da FacilitaPay.
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