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Política de Contingência e Mitigação de Liquidez

1. OBJETIVO
A presente Política visa estabelecer diretrizes robustas para a gestão de liquidez da FacilitaPay, que opera exclusivamente na modalidade pós-pago, não concedendo crédito aos clientes. O objetivo é garantir que a FacilitaPay mantenha níveis adequados de liquidez para atender a todas as suas obrigações financeiras, mesmo em situações de estresse, assegurando a continuidade das operações e a confiança dos clientes e stakeholders.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política é aplicável a todos os Colaboradores da FacilitaPay que realizem o gerenciamento de Riscos de Liquidez da FacilitaPay e/ou efetuem o gerenciamento de Contas FacilitaPay.
3. DEFINIÇÃO
O risco de liquidez é possibilidade da Instituição de Pagamento em não ser capaz de honrar de forma eficiente suas obrigações correntes e futuras, tanto esperadas quanto inesperadas, prejudicando suas operações diárias e incorrendo em perdas significativas, além de não conseguir converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural no momento da solicitação do usuário.
4. ESTRUTURA DE GESTÃO DE RISCOS DE LIQUIDEZ
Com o objetivo de controlar e mitigar o risco de liquidez, foram definidos e desenvolvidos processos com objetivo de monitorar as atividades, dando tratamento às ocorrências mitigando o risco de liquidez e sugerindo melhorias.

Para a identificação destes riscos são avaliadas informações sobre a movimentaçãodiária de aplicações e controle mediante sinalização de alterações que possam conotar ainsuficiência de recursos financeiros para honrar com as obrigações, como identificação de todas as entradas e saídas de caixa, categorizadas por prazo, avaliação de diferentes cenários de estresse, incluindo crises de mercado, perda de grandes clientes e falhas operacionais e monitoramento contínuo de indicadores chave, como índice de liquidez imediata, cobertura de liquidez e gap de liquidez.
5. PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA RISCO DE LIQUIDEZ
O plano de contingência consiste em um conjunto de medidas que deverão ser ativadas em momentos de crise de liquidez para atender às necessidades da FacilitaPay. Em situações de estresse específico de liquidez ou crise sistêmica de liquidez que resultem emuma redução significativa dos níveis de reserva, o plano de contingência deverá ser acionado mediante aprovação da Diretoria, formalizada por e-mail, e contará com:

- Capital dos Sócios: através de aporte; e

- Financiamento adquirido em Bancos (Públicos e/ou Privados): em forma de linhas de crédito.
6. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
A FacilitaPay adota a estrutura e processos de gerenciamento de risco de liquidez compatíveis com a natureza de suas atividades e complexidade dos produtos e serviços.

A estrutura do gerenciamento do risco de liquidez é composta pelo Conselho de Administração, Comitê de Gestão de Riscos e pelo Gestor de Liquidez, que desempenham as seguintes funções:

- Conselho de Administração: Responsável pela aprovação da política de liquidez e pela supervisão geral.
- Comitê de Gestão de Riscos: Supervisiona a implementação da política e revisa periodicamente a estratégia de liquidez.
- Gestor de Liquidez: Responsável pela execução das políticas e estratégias de liquidez no dia a dia.
6.1. CONCLUSÃO
A FacilitaPay está comprometida com a melhoria contínua de sua estrutura de gerenciamento de riscos. O feedback, o aprendizado com os eventos e as mudanças no ambiente serão usados para evoluir e melhorar as políticas, os controles internos e os processos associados à gestão de riscos de liquidez.

Como a FacilitaPay pode enfrentar riscos exclusivos em comparação com as instituições financeiras tradicionais, a instituição se compromete a se manter atualizadasobre as práticas recomendadas do setor e os desenvolvimentos regulatórios pertinentes ao seu modelo de negócios. Esta documentação possui revisão mínima anual ou sempre que for necessário.
Se você desejar revogar o consentimento concedido nos termos desta Política de Privacidade ou, ainda, eliminar seus Dados Pessoais do banco de dados da FacilitaPay, você deve solicitar a revogação do consentimento ou a eliminação de seus Dados Pessoais diretamente à FacilitaPay. A desinstalação do aplicativo (quando da utilização da Plataforma FacilitaPay em sua modalidade app) não é suficiente para a revogação do seu consentimento e/ou a exclusão de seus Dados Pessoais do banco de dados da FacilitaPay.

A FacilitaPay armazenará a sua solicitação de revogação e/ou de eliminação e, após o término do período de Tratamento de seus Dados Pessoais, providenciará a destruição ou anonimização, a critério exclusivo da FacilitaPay, das informações capazes de identificálo, sem prejuízo à possibilidade da conservação e utilização de seus Dados Pessoais para finalidades legais e regulatórias pela FacilitaPay. Adicionalmente, nas hipóteses em que a FacilitaPay estiver atuando exclusivamente como operadora de Dados Pessoais, os direitos acima deverão ser exercidos diretamente junto ao controlador, i.e., a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais.
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